Divergência entre transcrição e áudio de depoimento leva juiz a revogar prisão preventiva
Juiz federal de Franca (SP) revogou prisão preventiva de réu acusado de tráfico internacional de drogas após constatar que a transcrição escrita dos depoimentos não correspondia ao conteúdo audiovisual das oitivas.

O juiz Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico internacional de drogas após verificar divergências entre a transcrição escrita dos depoimentos e o conteúdo audiovisual das gravações. A decisão foi proferida nos autos do processo 5001417-95.2025.4.03.6113.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o réu pela comercialização de cápsulas de emagrecimento vendidas como suplementos alimentares, adquiridas por meio de uma corré. Durante a instrução, o MPF também o acusou de coação, sustentando que ele e um fornecedor teriam monitorado as oitivas e influenciado o depoimento da intermediadora, com tom de ameaça.
A defesa, por sua vez, apontou que as gravações audiovisuais e o laudo pericial contradiziam a acusação de coação. Alegou que o acusado desconhecia a presença de substâncias controladas nas cápsulas e não sabia que a venda exigia receituário médico. Sustentou ainda que o conteúdo gravado divergia do texto extraído do processo, pois a corré teria afirmado, em áudio, que acreditava que o réu não sabia o que vendia, considerando os produtos naturais.
Ao analisar o material, o magistrado verificou que a transcrição escrita registrava que o réu teria contatado a corré após a primeira oitiva, dito ter acesso ao inquérito e às declarações dela, passado a usar outro número de telefone, enviado áudios temporários e recomendado comunicação por visualização única. No entanto, ao ouvir a gravação integral, o juiz concluiu que o contexto alterava de forma relevante a compreensão sobre a atuação do comerciante. Na gravação, a intermediadora afirmou que o próprio réu disse não saber a composição dos produtos, e ela própria sustentou essa versão.
Segundo o juiz, o arquivo audiovisual confirmou que o acusado não afirmou ter acesso ao inquérito policial e que não havia intenção de ameaçar ou influenciar o depoimento. "Quando a própria fonte incriminadora afirma a boa-fé do acusado, a persecução por crime doloso perde sua viga mestra", destacou na decisão. Ele também observou que, embora a corré tenha dito que o réu entrou em contato para orientá-la, o contexto do depoimento não indicava orientação sobre o que ela diria à autoridade policial.
Com isso, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com a intermediadora e o fornecedor, e proibição de sair do país. A decisão reforça a importância de se conferir a fidelidade das transcrições em relação ao material audiovisual, especialmente quando a acusação se baseia em declarações que podem ter sido mal interpretadas.
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