Dino reafirma que presidentes de partidos não podem indicar emendas e manda comunicar Câmara e Senado
Ministro Flávio Dino reafirma que presidentes de partidos não podem indicar emendas parlamentares e manda comunicar Câmara e Senado; documentos com essa atribuição são nulos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23/8) que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal comuniquem aos órgãos e agentes responsáveis pelo processamento de emendas parlamentares que presidentes de partidos políticos não podem indicar, distribuir ou alocar recursos orçamentários. A decisão foi proferida na ADPF 854, relatada por Dino e apresentada originalmente pelo PSOL.
Na decisão, Dino afirmou que qualquer documento que atribua a presidente de partido ou a ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação de uma emenda deve ser considerado juridicamente inidôneo, atingido por nulidade absoluta. Esses documentos não podem, portanto, servir de base para atos administrativos de execução dos recursos públicos.
O ministro também determinou o encaminhamento das manifestações de 19 partidos à Polícia Federal. As legendas, ao responderem pedido de informações formulado em julho, afirmaram que suas presidências nacionais não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas e que a indicação e a destinação dos recursos pertencem aos parlamentares e aos órgãos competentes do Legislativo. Os documentos apresentados por PSD e PL já haviam sido remetidos à PF em julho.
A apuração teve origem em entrevista do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual afirmou que presidentes de partidos interferiam na destinação de emendas parlamentares. No dia seguinte, Dino intimou os presidentes de todas as legendas com representação no Congresso a esclarecer se participavam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização dessas verbas. Para o ministro, a conclusão de que dirigentes partidários não são titulares de emendas também decorre da Constituição e da Lei Complementar 210/2024.
Com isso, Dino determinou que os presidentes da Câmara e do Senado deem "imediata e ampla ciência" do entendimento a órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes que participam do processamento das indicações.
Na mesma decisão, o ministro reiterou ordem para que Podemos e Solidariedade prestem as informações solicitadas, no prazo improrrogável de cinco dias úteis. Se permanecerem omissas, cada legenda ficará sujeita a multa diária de R$ 100 mil. Dino também determinou a intimação pessoal dos presidentes dos dois partidos, com advertência expressa sobre a penalidade.
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