NotíciaTrabalhista

Dino nega cautelar à CNC e convoca conciliação sobre implementação da escala 6×1

Ministro do STF rejeitou pedido da CNC para adiar o cronograma da EC 141/2026, mas marcou audiência de conciliação para discutir apenas aspectos práticos da transição.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (5/11) o pedido de medida cautelar apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na ADI 8.041, que questiona o cronograma de implementação da Emenda Constitucional 141/2026, a chamada “Emenda do Fim da Escala 6×1”. Na mesma decisão, o relator convocou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF, restrita aos aspectos práticos da transição.

A CNC não contesta o conteúdo da reforma, mas pede mais prazo para que os empregadores se adaptem às novas regras. A emenda reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, com teto de oito horas diárias, e garante dois dias de repouso semanal remunerado. O cronograma prevê duas etapas: a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada cai para 42 horas e o segundo dia de descanso se torna obrigatório; em 16 de dezembro de 2027, o limite passa a ser de 40 horas. A CNC queria que a primeira etapa fosse adiada para outubro de 2027 e a segunda para outubro de 2028, além de questionar a perda automática de eficácia de cláusulas coletivas incompatíveis e o tratamento dado às micro e pequenas empresas.

Ao rejeitar a cautelar, Dino afirmou que a contestação de emenda constitucional exige demonstração consistente de violação aos limites do poder de reforma, e que não cabe ao STF substituir as escolhas do constituinte por soluções consideradas mais adequadas. O ministro destacou que a primeira etapa representa redução de 4,55% da jornada e que a diminuição restante ocorrerá 12 meses depois, concluindo preliminarmente que o prazo de dois meses não parece inviável. Ele também mencionou o Tema 1.046 da repercussão geral, que prestigia a negociação coletiva, e observou que a emenda preserva espaço para regimes compensatórios.

A audiência de conciliação terá participação de confederações sindicais empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, advocacias da Câmara e do Senado e Procuradoria-Geral da República. Cada entidade pode indicar até dois representantes até as 17h de segunda-feira (9/11). Dino deixou claro que a redução da jornada e a garantia dos dois dias de descanso não estão em negociação — o diálogo se limitará a aspectos operacionais, como prazos de adaptação de sistemas e renegociação de instrumentos coletivos.

Para os advogados que atuam na área trabalhista e empresarial, a decisão sinaliza que o STF não deve alterar o mérito da reforma, mas abre espaço para ajustes pontuais na transição. A orientação prática é acompanhar a audiência de conciliação e eventuais propostas de cronograma alternativo, que podem impactar diretamente a validade de cláusulas coletivas e o planejamento de escalas a partir de dezembro de 2026.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…