NotíciaTrabalhista

TST restabelece justiça gratuita a trabalhador dono de carro e moto na fase de execução

3ª Turma reforma decisão do TRT-12 e reforça que renda acima de 40% do teto do RGPS e patrimônio modesto não afastam, por si sós, a hipossuficiência. Relator destacou necessidade de análise individualizada.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a justiça gratuita a um trabalhador que havia perdido o benefício na fase de execução por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, no processo RR 0000053-04.2021.5.12.0028.

O que motivou a revogação

O benefício havia sido concedido no início da ação, quando o autor alegou não ter condições de arcar com custas e honorários sem comprometer o próprio sustento e o da família. O juízo de primeiro grau deferiu a gratuidade e acolheu parte dos pedidos, mas o TRT-12, ao julgar recurso, reconheceu o direito da empresa aos honorários sucumbenciais quanto às parcelas não deferidas.

Já na execução, o Regional revogou a justiça gratuita ao entender demonstrada a capacidade financeira do trabalhador. A decisão considerou que ele recebia salário superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social e era proprietário de um carro e de uma moto — chegando a sugerir que a motocicleta poderia ser vendida para quitar o débito. O empregado então recorreu ao TST.

Fundamentos do voto vencedor

Para o relator, "a existência de modesto patrimônio não implica, necessariamente, disponibilidade financeira imediata ou capacidade de suportar os custos do processo". O ministro observou que, embora o TRT-12 tenha registrado salário mensal de R$ 4.265, o entendimento consolidado do TST (Tema 21) é no sentido de que o recebimento de verbas salariais acima de 40% do teto do RGPS não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência.

Segundo Godinho Delgado, o elemento decisivo não é a renda nem a quantidade de bens, mas a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. O relator acrescentou que a renda superior a 40% do teto do RGPS tampouco assegura o benefício de forma automática, exigindo análise específica e individualizada de cada situação.

Impacto na prática

A decisão reforça, na fase de execução, a leitura de que a justiça gratuita não pode ser revogada com base apenas em critérios objetivos, como faixa salarial ou existência de bens de uso cotidiano. Para o advogado que atua na defesa de empregados, o precedente serve de apoio contra revogações fundadas unicamente na titularidade de veículos ou no patamar remuneratório; para o lado empresarial, sinaliza que a demonstração de capacidade financeira exige elementos concretos sobre a real disponibilidade de recursos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…