Dino determina revisão de regras da CVM em 90 dias e cita caso Master
Ministro do STF manda governo reavaliar normas da CVM após apontar fragilidades na fiscalização e possível favorecimento à lavagem de dinheiro.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal promova a avaliação técnica e a reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro. A decisão, proferida no âmbito de ação em que já havia sido determinado um plano emergencial de reestruturação do órgão, estabelece prazo de 90 dias para o cumprimento.
Na nova decisão, Dino citou informações enviadas pela Transparência Internacional ao STF apontando fragilidades nos controles internos da CVM, que poderiam comprometer a independência funcional do órgão. O ministro mencionou indícios de arquivamento de denúncias sem a realização de diligências mínimas e destacou um caso encaminhado em 2022 que, segundo ele, antecipava com "elevado grau de detalhamento" as irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master.
Risco de lavagem de dinheiro
A decisão também trata de uma resolução aprovada pela CVM em 2022 que permitiu a formação de estruturas de investimento em múltiplas camadas, sem limitação de teto — modalidade em que um fundo investe em outro fundo. Dino afirmou que a norma gerou uma "permissividade sistêmica" e pode favorecer a lavagem de dinheiro. "Trata-se de matéria com repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado", afirmou o ministro.
Além disso, a decisão relata o descumprimento de regras da Controladoria-Geral da União (CGU) destinadas a proteger a identidade de denunciantes de irregularidades.
Origem da ação
O caso chegou ao STF em março de 2025, quando o partido Novo ajuizou ação contestando o pagamento da taxa de fiscalização da CVM. A legenda apontou que, entre 2022 e 2024, o órgão arrecadou R$ 2,4 bilhões, dos quais R$ 2,1 bilhões provenientes de taxas, enquanto o orçamento no período foi de R$ 670 milhões. O partido também destacou que cerca de 70% da arrecadação da CVM é destinada ao caixa do governo federal, restando apenas 30% para a atividade-fim do órgão, o que comprometeria sua estrutura de fiscalização.
A determinação de Dino impõe ao governo federal o dever de reavaliar tecnicamente as normas da CVM, o que pode impactar diretamente a atuação de advogados que atuam em processos administrativos sancionadores e consultivos envolvendo o mercado de capitais. O prazo de 90 dias conta a partir da publicação da decisão.
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