Dino determina que União reavalie em 90 dias normas da CVM sobre mercado de capitais
Ministro do STF acolheu pedido em ADI e deu prazo para a União reavaliar tecnicamente resoluções da CVM sobre fundos, lavagem de dinheiro e processo sancionador.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União promova, no prazo de 90 dias, uma reavaliação técnica do arcabouço normativo infralegal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativo ao mercado de capitais. A decisão foi proferida neste domingo (20/9) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF, que discute a higidez orçamentária, a capacidade operativa e a efetividade da atuação da autarquia no exercício do poder de polícia sobre o mercado.
O cumprimento da determinação deverá ser coordenado pelo Ministério da Fazenda. Na decisão, Dino destacou três resoluções que devem ser objeto de atenção especial: a Resolução CVM 175/2022, que trata do funcionamento dos fundos de investimento; a Resolução CVM 50/2021, que dispõe sobre prevenção à lavagem de dinheiro; e a Resolução CVM 45/2021, que regulamenta o rito dos procedimentos sancionadores no âmbito da autarquia.
A ação foi proposta pelo diretório nacional do Partido Novo. O ministro acolheu manifestações da Transparência Internacional — Brasil, que atua como amicus curiae no processo, apontando fragilidades relevantes nos mecanismos de controle interno da CVM. Segundo a decisão, a instrução processual indica que as dificuldades enfrentadas pela autarquia não se limitam a questões orçamentárias, mas envolvem falhas estruturais e de governança, como ineficiência dos controles internos, arquivamento indevido de denúncias e brechas regulatórias que facilitam a lavagem de dinheiro.
Impacto prático para o mercado
Na avaliação do ministro, normas recentes da CVM dificultam a identificação dos beneficiários finais e favorecem a atuação de organizações criminosas no mercado de capitais. Em sua decisão, Dino afirmou que os elementos reunidos ao longo do processo revelam questões relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança e aos modelos de supervisão adotados pela autarquia. Ele destacou que tais dificuldades se tornaram mais agudas com as “flexibilizações” e mudanças regulatórias de 2021 e 2022.
A determinação não altera, por ora, a vigência das resoluções citadas, mas impõe à União um dever de reavaliação técnica no prazo estipulado. Advogados que atuam no mercado de capitais devem acompanhar os desdobramentos, especialmente no que se refere a eventuais ajustes regulatórios nas áreas de fundos de investimento, prevenção à lavagem de dinheiro e processo sancionador da CVM.
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