Dino dá prazo para governo e Congresso criarem código único de rastreamento de emendas

STF determina proposta conjunta até 30/11 para identificador único de emendas; decisão também cobra devolução de R$ 8,42 mi na área da saúde.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro, uma proposta conjunta e um cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que acompanha o plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade dessas transferências.

O código deverá permitir a vinculação entre a indicação feita pelo parlamentar e o correspondente empenho, inclusive nos sistemas Siafi e Transferegov.br. Segundo entidades que participam do processo, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta relacionar a indicação, o empenho e o beneficiário final. Câmara e Senado reconheceram a possibilidade de aperfeiçoar os mecanismos atuais de rastreamento.

Na mesma decisão, Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre emendas destinadas à saúde. Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando cerca de R$ 8,42 milhões em recursos aplicados de forma irregular ou sem comprovação.

O ministro também determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas. A decisão integra o acompanhamento feito pelo STF das medidas destinadas a garantir a identificação da origem, do destino e da aplicação dos recursos das emendas parlamentares.

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