Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

Ministro do STF determina nulidade de indicações feitas por presidentes de partidos sem mandato e ex-parlamentares, afetando a execução orçamentária.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a anulação de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão, divulgada no último domingo (23), estabelece que tais indicações não podem embasar a execução de despesas públicas.

A determinação atinge presidentes de partidos que não ocupam cargo eletivo e pessoas que exerceram mandato parlamentar. Segundo o ministro, esses agentes não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas. Documentos como ofícios, planilhas e comunicações que atribuam a eles a autoria ou o poder de indicação foram considerados juridicamente inválidos.

O descumprimento da ordem poderá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de consequências nas esferas civil e penal. A decisão foi comunicada aos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para que as áreas técnicas das Casas sejam orientadas.

A medida integra um conjunto de ações de Dino para ampliar o controle sobre as emendas. Em julho, o ministro já havia criticado a "terceirização de emendas" e determinado que o Congresso prestasse esclarecimentos. Recentemente, ele também determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, em investigações relacionadas à destinação de recursos.

Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar indicações de dirigentes sem mandato e de ex-parlamentares, reforçando a necessidade de que a autoria das emendas corresponda a parlamentares com mandato, em conformidade com as regras orçamentárias.

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