Deserdação por agressão na adolescência exige prova de gravidade, decide juízo de SC
Juízo de São Bento do Sul (SC) anula deserdação de filha adotiva baseada em boletins de ocorrência antigos e sem comprovação de lesões; decisão reforça necessidade de prova da gravidade.

A 2ª Vara Cível de São Bento do Sul (SC) declarou nula a cláusula testamentária que deserdava uma filha adotiva, com base em supostas agressões físicas contra a mãe ocorridas quando ela ainda era adolescente. Na decisão, o juízo entendeu que a exclusão sucessória exige demonstração robusta da gravidade da conduta, não bastando a mera referência a episódios de violência sem comprovação de lesões.
De acordo com o processo, a mãe morreu em 2024 e deixou testamento com a intenção expressa de deserdar a filha. O irmão da falecida pediu o cumprimento da disposição, citando boletins de ocorrência de 2005 como prova das agressões. A filha contestou o pedido e alegou insuficiência das provas.
Ao analisar os documentos, o magistrado verificou que os boletins descreviam desentendimentos e agressões mútuas entre mãe e filha. Não havia exames que comprovassem lesões nem elementos que demonstrassem a gravidade dos episódios. O juízo também considerou que a mulher era adolescente e dependente da mãe na época dos fatos.
A decisão ressalta que a deserdação por atos praticados por adolescentes pode ser admitida, mas apenas em situações de extrema gravidade, como homicídio ou tentativa de homicídio contra os pais — hipótese não verificada no caso. O juízo ponderou, ainda, que a adoção produz efeitos irrevogáveis e que a deserdação, naquelas circunstâncias, poderia representar forma indireta de desfazer esse vínculo.
Com isso, a cláusula testamentária foi declarada nula e a filha foi mantida na condição de herdeira. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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