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Descumprir medida protetiva sem dolo não configura crime da Lei Maria da Penha

Justiça de Goiás absolve homem acusado de descumprir medida protetiva por ausência de dolo. Sentença cabe recurso ao TJGO.

Redação Juridia15 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha não se configura sem a demonstração de dolo de desafiar a decisão judicial. Com esse entendimento, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas (GO), absolveu um homem acusado pelo Ministério Público de Goiás de violar o artigo 24-A da lei.

Segundo a denúncia, o réu teria enviado mensagens de WhatsApp e feito ligações para a ex-mulher, mesmo ciente da medida protetiva. A defesa admitiu o envio das mensagens, mas sustentou que o conteúdo se destinava à filha de 12 anos. O magistrado destacou que o crime do artigo 24-A é formal — consuma-se independentemente de resultado —, mas exige prova inequívoca da intenção de descumprir a ordem judicial.

Na avaliação do juiz, não houve comprovação dessa intenção. O contato do réu no telefone da mulher estava salvo como "pai", o que reforçaria a tese de que as mensagens eram direcionadas à filha. A mulher afirmou que os contatos dela e da menor eram vinculados por controle parental, mas o juiz afastou essa versão.

O magistrado também observou que a própria ofendida teria consentido com a troca recíproca de mensagens após as investidas do acusado, o que, para ele, "esvazia por completo a propalada situação de vulnerabilidade e fragiliza a ratio essendi da norma protetiva". A sentença está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás. Os advogados Kairo Rodrigues e Hebertton Braun atuaram na defesa. O processo tramita em segredo de justiça.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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