Defesa do consumidor pede voz em audiência do STF sobre MP que proibiu bets
Oito entidades enviaram nota ao STF pedindo que o ministro Luiz Fux analise pedidos de habilitação e inclua representantes dos consumidores na audiência da ADI 8.027, marcada para 3/11.

Oito entidades de defesa do consumidor divulgaram nota conjunta em que reivindicam participação na audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para a próxima terça-feira (3/11), às 10h. O debate trata da MP 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa (bets), no âmbito da ADI 8.027.
Segundo as organizações, a programação reúne 28 participantes, mas nenhum representante de instituições dedicadas à proteção dos consumidores. Brasilcon, Idec, MPCon e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor protocolaram pedidos de habilitação, que, até a noite desta sexta-feira (30/10), não haviam sido apreciados.
As entidades pedem que Fux examine os requerimentos antes da audiência e permita a participação dos representantes, inclusive por videoconferência. Caso não haja tempo para exposições, sugerem que o tribunal marque outra data para ouvi-las. Elas citam o artigo 154 do Regimento Interno do STF, que prevê a participação de diferentes correntes de opinião, e apontam que o despacho de convocação indicou diretamente os participantes, sem abrir prazo para indicação de outros nomes. A nota também lembra que a Advocacia-Geral da União, ao solicitar a audiência, defendeu composição plural com representantes dos consumidores e mencionou expressamente o Idec.
O curto intervalo entre a convocação e o evento é outro ponto destacado. Considerados o ponto facultativo de sexta e o feriado de segunda-feira (2/11), as entidades afirmam que tiveram apenas três dias úteis para tomar conhecimento e pedir participação. A presidente do Brasilcon, Amélia Soares da Rocha, afirmou: “Não pedimos que o tribunal mude a programação. Quatro entidades pediram habilitação e nenhum pedido foi apreciado. Há tempo, e a participação pode ser virtual: pedimos que a voz de quem aposta — o consumidor — esteja na sala.”
No mérito, as signatárias sustentam que a proteção do consumidor integra o objeto da controvérsia, com base na Constituição, na Lei 14.790/2023 e no Código de Defesa do Consumidor. Argumentam que a MP tem entre seus fundamentos a proteção da saúde, da família e do mínimo existencial. A nota recupera manifestações de Fux nas ADPFs 1.005 e 1.006, quando afirmou que “as pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets”. O Brasilcon também pede ingresso na ADI como amicus curiae; o Idec pretende abordar a vulnerabilidade dos apostadores, a publicidade de serviços nocivos e os efeitos das apostas sobre o endividamento familiar, além de questões de transição de regime, como saldos a restituir, proteção de dados pessoais, dívidas em andamento e mecanismos de autoexclusão. Também tramitam no STF as ADIs 7.721, 7.723, 7.749, 8.024, 8.028 e 8.035 relacionadas ao tema.
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