Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade da EC 134/2024, que permite reeleição no TJ-RJ e no TJ-SP

Relatora no STF entende que o número de desembargadores não justifica tratamento diferenciado para recondução em cargos de direção. Julgamento da ADI 7.751 segue em sessão virtual.

Redação Juridia31 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7.751, votou nesta sexta-feira (30/10) pela declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 134/2024. A norma passou a permitir a reeleição para cargos diretivos dos tribunais com mais de 170 desembargadores em exercício efetivo — hoje, apenas TJ-RJ e TJ-SP. No entendimento da relatora, o total de magistrados não tem relação objetiva e razoável com a recondução de dirigentes.

Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a emenda viola a isonomia e o caráter unitário do Judiciário, além de afrontar a autonomia dos tribunais e a competência exclusiva para definir regras de eleição de seus órgãos diretivos. O PGR lembra que a Loman proíbe a reeleição, com o objetivo de evitar a politização das cortes e a perpetuação de grupos no comando.

A EC 134/2024 teve origem em uma PEC apresentada na Câmara em 2022, após solicitação da magistratura fluminense, e foi aprovada pelo Senado em 2024. O texto veda "mais de uma recondução sucessiva", mas permite uma recondução e reeleições intercaladas ilimitadas. O TJ-SP, por sua vez, manifestou-se contra a proposta em 2023, invocando o princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a norma criou um "regime excepcional de eleição e recondução" sem demonstração suficiente de que o critério quantitativo tenha relação com a consequência jurídica instituída. Para ela, a eficiência administrativa não é "fundamento autônomo e suficiente para legitimar tratamento desigual" entre os tribunais. "A norma impugnada instituiu tratamento assimétrico na magistratura constitucionalmente nacional e relativizou, sem fundamento adequado, o regime de alternância dos cargos de direção", completou.

A relatora, no entanto, rejeitou a tese de que somente o Judiciário poderia apresentar PEC sobre sua organização ou sobre o Estatuto da Magistratura, pois essa reserva não está prevista na Constituição. O julgamento do Plenário ocorre em sessão virtual, com encerramento previsto para o próximo dia 10. Até o momento, apenas o voto de Cármen Lúcia foi apresentado.

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