Defesa de Vorcaro pede ao STF revogação da preventiva por falta de revisão em 90 dias
Advogados de Daniel Vorcaro requereram à Presidência do STF a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas, alegando ausência de reavaliação periódica da custódia prevista no art. 316 do CPP.

A defesa de Daniel Vorcaro protocolou requerimento na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas. O pedido baseia-se na ausência de revisão periódica da custódia, obrigação imposta pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído pela lei "anticrime".
O requerimento foi direcionado à Presidência da Corte porque ainda não há relator definido para os processos relacionados ao caso Banco Master e INSS. Os atos investigatórios foram suspensos no último dia 12, e o Plenário começou a julgar uma questão de ordem sobre a competência na terça-feira (15/9), mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Fundamento legal e precedentes
Os advogados sustentam que o artigo 316, parágrafo único, do CPP impõe ao juízo o dever de reavaliar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, o que não teria ocorrido no caso. Citaram precedentes do Plenário do STF, como a Suspensão de Liminar 1.395 e a ADI 6.581, que estabelecem que o transcurso do prazo de 90 dias exige reexame atual e fundamentado da custódia.
Na petição, a defesa argumenta que o impasse institucional não pode paralisar a garantia da liberdade: "Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere".
Situação do investigado
Os defensores destacam que Vorcaro está há quase um ano em constrição cautelar, somando prisão domiciliar e preventiva, sem ter praticado ato irregular. A decisão que decretou a preventiva, em março deste ano, teria se baseado em mensagens antigas de celular, anteriores à investigação, sem fatos novos. Também foi mencionado o bloqueio de bens e ativos determinado pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A petição cita ainda decisão recente do ministro André Mendonça na operação "sem desconto", que substituiu a prisão preventiva de outro investigado em situação semelhante por medidas cautelares. O pedido tramita como PET 16.704.
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