Decreto regulamenta comércio eletrônico em compras federais e cria o Sicx

O governo federal editou decreto que regulamenta o uso de plataformas digitais em compras públicas de itens padronizados, criando o Sistema de Compras Expressas (Sicx) e ampliando o acesso de MEIs ao mercado.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O governo federal assinou decreto que regulamenta a utilização de plataformas de comércio eletrônico nas contratações públicas de bens e serviços padronizados. A medida, anunciada nesta segunda-feira (24), cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx) e será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo declarado é reduzir a burocracia e acelerar os processos de aquisição, aproveitando estruturas tecnológicas já existentes no mercado.

Sicx e credenciamento único

O novo sistema prevê um credenciamento digital permanente dos fornecedores, integrado ao Registro Cadastral Unificado (RCU). Com isso, as empresas não precisarão apresentar os mesmos documentos a cada nova contratação, o que tende a simplificar a participação em diferentes oportunidades. O lançamento do RCU está previsto para o último trimestre de 2026. O Sicx integra a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP).

Expansão do Contrata+Brasil

Além do Sicx, o governo anunciou mudanças no Contrata+Brasil, plataforma voltada a Microempreendedores Individuais (MEIs). A ferramenta passa a contar com a adesão formal de empresas públicas, estatais e autarquias, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Correios, Petrobras e INSS. Ministérios como Defesa, Saúde e Educação já participavam. Atualmente, a plataforma reúne oportunidades para 141 atividades econômicas.

Impacto nas escolas e dados de mercado

Uma das novidades é o incentivo ao uso da plataforma nas compras de escolas públicas com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), beneficiando cerca de 109 mil unidades. Dados do Sebrae citados pelo governo indicam que, embora 51,6% dos MEIs tenham interesse em vender para o poder público, apenas 13,6% já realizaram negócios com a administração pública, o que demonstra o potencial de expansão desse mercado.

Como o MEI participa

Para os advogados que assessoram MEIs, o procedimento de participação ocorre pela conta Gov.br, com cadastro e indicação dos serviços oferecidos. O empreendedor pode pesquisar oportunidades em sua região e apresentar proposta com preço e prazo. Se selecionado, a contratação é feita diretamente pelo órgão público por meio do sistema, sem a necessidade de participar de processos com editais complexos. A plataforma está disponível no portal oficial do Contrata+Brasil.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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