CNJ admite procuração assinada via gov.br em processos de todo o Judiciário

Decisão do CNJ autoriza o uso da assinatura eletrônica avançada do gov.br (níveis prata e ouro) em procurações e documentos processuais, desde que validável pelo ITI. Medida altera a Resolução CNJ 185/2013.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 27 de outubro, admitir que procurações e outros documentos apresentados em processos no Poder Judiciário sejam assinados por meio da plataforma gov.br. A decisão altera a Resolução CNJ 185/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico.

Pela nova orientação, a assinatura eletrônica avançada do gov.br — disponível para usuários com contas de níveis prata e ouro — deve ser aceita desde que possa ser validada nos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O CNJ também afastou a possibilidade de recusa genérica e automática de documentos apenas pela ausência de certificado digital no padrão ICP-Brasil.

A relatora, conselheira Noemia Porto, destacou que a admissibilidade deve ser o parâmetro geral e que a exigência de segurança adicional deve decorrer de particularidades concretas do caso. "Não se trata de flexibilizar indiscriminadamente a representação processual, mas de evitar que uma exigência formal generalizada substitua a análise fundamentada da autenticação documental", afirmou.

A decisão não altera as exigências relativas ao credenciamento de advogados para acesso aos sistemas de peticionamento eletrônico. Magistrados seguem com o dever de fiscalizar a regularidade da representação processual e, diante de elementos concretos que levantem dúvida sobre autoria, integridade documental ou outorga de poderes, podem determinar providências adicionais — inclusive exigir assinatura qualificada quando houver justificativa.

O tema foi discutido em procedimento apresentado pelo advogado Daniel Senna Strad e em pedido de providências do escritório Machado e Costa Advocacia. A decisão também afastou a restrição exclusiva ao nível ouro do gov.br, permitindo o uso de contas nível prata, por falta de justificativa técnica consistente para a exclusão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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