Contran prorroga para 9 de dezembro validade de CNH e ACC vencidas a partir de junho
Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do DOU, prorroga a validade de CNH e ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até 9 de dezembro de 2026.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar, em caráter excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, esses documentos passam a ser considerados válidos, automaticamente, até 9 de dezembro de 2026.
A prorrogação está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2026. O texto determina que a fiscalização de trânsito de todo o país, incluindo os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), respeite o novo prazo. A regra, porém, não alcança condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham sido cassados.
Não será necessário emitir novo documento ou adotar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. Após o dia 9 de dezembro de 2026, o condutor ainda terá os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação sem sofrer penalidade.
A deliberação também estabelece que os Detrans terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. Segundo o texto, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que precisarão passar por esses procedimentos.
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