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Congresso prorroga MP 1.386/2026 que amplia prazo de drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Ato do Congresso publicado no DOU estende por 60 dias a MP 1.386/2026, que dá prazo adicional de 1 ano a exportadores com drawback afetado por tarifas dos EUA.

Redação Juridia19 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.386/2026, que permite a exportadores prejudicados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos obterem um prazo adicional de um ano para cumprir seus compromissos de exportação no regime de drawback. O ato foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (19.out.2026).

O drawback é um regime que suspende tributos incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Com a prorrogação, as empresas que tiveram suas metas de exportação prejudicadas pelas tarifas norte-americanas poderão concluir as operações e cumprir os objetivos previstos nos atos concessórios — documentos que autorizam o uso do benefício fiscal. Também são contemplados os fabricantes-intermediários que fornecem produtos intermediários a empresas industriais exportadoras prejudicadas.

A prorrogação foi formalizada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 104/2026, assinado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) em 16 de outubro. O ato tem como fundamento o §7º do art. 62 da Constituição Federal e a Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional. Segundo as regras, a MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando até 120 dias.

Para obter o prazo extra, o ato concessório do drawback precisa atender, simultaneamente, quatro requisitos:

  • comprovar prejuízo no cumprimento das metas de exportação em razão das tarifas dos EUA;
  • ter sido objeto de prorrogação ordinária anterior pela autoridade competente;
  • ter termo final das suspensões entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026;
  • não ter tido o processo de encerramento concluído pela autoridade competente até a entrada em vigor da MP.

O prazo adicional de um ano é contado a partir da data final do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação. A empresa interessada deve apresentar documentos à autoridade competente: no caso da indústria exportadora, documento que ateste a intenção comercial de vender os produtos aos EUA em momento anterior à entrada em vigor da MP; no caso de fabricante-intermediário, contrato anterior à MP ou nota fiscal de venda do insumo à empresa industrial-exportadora.

Com a prorrogação, a MP 1.386/2026 segue em tramitação no Congresso Nacional. O texto ainda precisa ser analisado por uma comissão mista e aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertido em lei. Caso não seja votada dentro do prazo de vigência, a medida perderá eficácia.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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