CNJ e Banco Central recebem proposta para regular cessão de precatórios

Nota técnica conjunta prevê escritura pública, registro eletrônico e banco unificado de precatórios; texto será analisado na 15ª Sessão Virtual do CNJ, entre 8 e 16 de outubro.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, receberam nesta terça-feira (6/10) as propostas do grupo criado por portaria conjunta para regulamentar a cessão de créditos de precatórios. O documento será apreciado na 15ª Sessão Virtual do CNJ, marcada para ocorrer entre os dias 8 e 16 de outubro.

A necessidade de regulação ganhou força após escândalos envolvendo a negociação fraudulenta de títulos pelo Banco Master, especialmente os ligados ao setor sucroalcooleiro. O ministro Gilmar Mendes tem defendido mudanças na expedição desses títulos.

Entre as medidas sugeridas estão a exigência de escritura pública em cartório para a negociação de precatórios já constituídos, a criação de um banco nacional unificado com informações sobre os títulos e o registro eletrônico por entidades registradoras ligadas ao BC. A nota técnica também propõe limitações para a transação comercial dos chamados pré-precatórios, ou seja, créditos que ainda não foram convertidos em precatórios.

Pelo desenho apresentado, o tabelião ficará responsável por qualificar juridicamente a transação, documentar a vontade das partes e verificar a regularidade processual do crédito. À registradora regulada pelo BC caberá assegurar a rastreabilidade, a integridade temporal, a prevenção de duplicidade, a conciliação e a baixa dos títulos. O CNJ deve gerir a Central Nacional de Precatórios; os tribunais seguirão responsáveis por homologar, registrar, pagar, suspender, sanear e dar baixa nos créditos.

Para os pré-precatórios, a proposta estabelece condições específicas. Na fase de conhecimento, a negociação do crédito dependerá de anuência da Fazenda Pública. Na fase de execução, antes da constituição do precatório, a parte poderá negociar, mas precisará fazer o registro no BC. Depois de o título ser formalizado, será necessário cumprir todos os requisitos, inclusive a habilitação em cartório.

Fachin afirmou que regular o mercado “não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”. Para o ministro, a nota técnica representa “uma arquitetura de segurança jurídica, transparência, previsibilidade e eficiência para os tribunais, com respeito à institucionalidade”. O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse durante o evento que o atual governo herdou um “absoluto colapso” dos precatórios, em razão da limitação de pagamentos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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