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CNJ e Banco Central propõem regras mais rígidas para transferência de precatórios

Acordo entre CNJ e BC estabelece medidas como escritura pública e registro eletrônico para coibir comércio paralelo de precatórios; proposta vai a votação em outubro.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) assinaram na terça-feira (6) um acordo para impor regras mais rígidas à concessão e à transferência de créditos de precatórios. A proposta, que ainda será votada pelo plenário do CNJ entre os dias 8 e 15 de outubro, mira a comercialização paralela desses títulos, marcada por operações com deságio envolvendo empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia.

Principais medidas

Entre as novidades está a obrigatoriedade de escritura pública para validar, perante o Judiciário, a transferência de titularidade dos créditos. O Banco Central ficará responsável por determinar que as instituições reguladas incluam os créditos em registros eletrônicos para rastreamento. A proposta também veda a compra de precatórios por advogados que atuam como patronos da causa e aumenta as exigências para transferências a entidades beneficentes.

O pagamento, conforme o texto, deverá ser feito ao titular registrado na Justiça, por meio de conta bancária previamente informada, sem intermediação de terceiros. O acordo foi assinado por Edson Fachin, presidente do CNJ e ministro do STF, e por Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central.

A iniciativa ocorre em meio à repercussão de contratos bilionários, como o de R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O contrato foi localizado pela Polícia Federal no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Em nota, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos afirmou ter contrato formal com o banco, mas disse que não recebeu qualquer pagamento “a título de pró-labore ou de êxito”; a banca acrescentou que a taxa de êxito foi de 5%, “patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB”.

Caso a proposta seja referendada pelo plenário do CNJ, a nova disciplina alterará procedimentos de cessão de crédito e a forma de pagamento de precatórios, com impacto direto para advogados, instituições financeiras e beneficiários. O acompanhamento da votação, marcada para o período de 8 a 15 de outubro, é relevante para quem atua na área.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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