CNJ dispensa comprovação de recolhimento prévio do ITCMD em inventário extrajudicial
Nova resolução do CNJ (nº 695) alinha inventários extrajudiciais à prática judicial e dispensa a comprovação de pagamento prévio do ITCMD para a conclusão da partilha.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em 18 de agosto, dispensar a comprovação do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a conclusão de inventários extrajudiciais. A mudança foi regulamentada pela Resolução CNJ 695, de 26 de agosto, publicada no dia 28, já em vigor.
Com a nova regra, os tabelionatos de notas deverão registrar nas escrituras públicas de inventário e partilha que as partes foram orientadas por seus advogados sobre as obrigações fiscais incidentes e comunicar a conclusão do ato à autoridade fazendária. A dispensa não significa extinção do tributo: o ITCMD continua devido e poderá ser cobrado pelo Fisco estadual pelos meios próprios, inclusive execução fiscal. A comprovação da quitação permanece obrigatória para o registro perante os oficiais de registro de imóveis, por exemplo.
Na prática, a medida elimina um dos principais entraves para a formalização da partilha, especialmente quando os herdeiros não dispõem de liquidez imediata para pagar o imposto, como ocorre com imóveis, veículos e participações societárias. Após a partilha, os herdeiros podem vender bens em nome próprio para quitar o ITCMD ou discutir a sua exigibilidade na esfera tributária, sem que isso bloqueie a sucessão. A mudança também beneficia inventários que envolvem bens no exterior: ainda que a jurisdição brasileira não tenha competência para processar inventários sobre bens situados fora do país, algumas jurisdições estrangeiras se valem da partilha formalizada no Brasil, e a exigência de pagamento prévio do imposto criava obstáculos adicionais nessas situações.
A decisão do CNJ acompanha orientação já aplicada aos inventários judiciais, inclusive o Tema 1.074 do STJ, que trata da dispensa de comprovação prévia do pagamento do ITCMD nos arrolamentos sumários. O movimento de fortalecimento da via extrajudicial soma-se à Resolução CNJ 571/2024, que ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial. Segundo a análise que embasou a notícia, os inventários extrajudiciais saltaram de 37 mil em 2007 para 247 mil em 2024, e a tendência é de aumento com a nova regulamentação.
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