TJ-DF: notificação enviada ao endereço do contrato basta para busca e apreensão, mesmo sem recebimento

8ª Turma Cível do TJ-DF anulou sentença que extinguiu ação de busca e apreensão por ausência de recebimento da notificação; colegiado seguiu entendimento do STJ.

Redação Juridia31 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que, em ação de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária, basta o envio da notificação de mora para o endereço indicado no contrato, ainda que a correspondência não seja recebida pelo devedor. Com esse entendimento, o colegiado cassou sentença que havia extinguido o processo e determinou o retorno dos autos à primeira instância.

No caso analisado, um banco ajuizou a ação após o não pagamento do contrato. O juízo de origem extinguiu o feito porque a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega, em razão da ausência da destinatária. A relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, ao dar provimento ao recurso, destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, para comprovar a mora, é suficiente demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço previsto no contrato, não sendo necessária a comprovação do recebimento efetivo.

A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante, concluindo que estavam preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da ação. A decisão foi unânime.

A tese tem impacto prático relevante para advogados que atuam em ações de busca e apreensão: reforça que a comprovação da mora pode ser feita pelo envio da notificação ao endereço contratual, independentemente de o devedor ter recebido ou não a carta. O acórdão é o de número 0700096-76.2026.8.07.0006.

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