CNI questiona no STF entendimento que garante horas extras por falta de pausas térmicas
A CNI ajuizou ADI no STF contra a interpretação da Justiça do Trabalho que converte a ausência de pausas térmicas em horas extras. Relator é Nunes Marques.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.038, na qual contesta a interpretação da Justiça do Trabalho que reconhece o direito a horas extras para empregados expostos ao calor que não usufruem de pausas para recuperação térmica. O ministro Nunes Marques é o relator do processo.
Segundo a entidade, o entendimento consolidado no Tema 161 do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar os artigos 71, parágrafo 4º, e 253 da CLT, transforma critérios técnicos de recuperação térmica em uma obrigação de pagamento de horas extras sem previsão legal expressa. A CNI argumenta que essa leitura interfere na competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e viola os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa.
A confederação sustenta ainda que a recuperação térmica não exige, necessariamente, a interrupção completa da atividade. Ela pode ocorrer por meio da redução do esforço físico, da realização de tarefas menos desgastantes ou da transferência temporária para ambientes mais frescos. Para a CNI, a ausência dessas medidas não implica automaticamente o pagamento de horas extras.
A ação também aponta que a legislação brasileira já prevê o adicional de insalubridade para compensar a exposição ao calor, e que as regras específicas de pausas remuneradas se aplicam apenas a trabalhadores em câmaras frigoríficas e minas de subsolo. A entidade alerta para o risco de ampliação das obrigações empresariais caso o TST estenda a regra a todos os empregados expostos a altas temperaturas.
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