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CNI contesta no STF emenda que extinguiu escala 6×1 e reduziu jornada semanal

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a EC 141/2026, pedindo que as novas regras valham apenas para contratos futuros e com transição para pequenas empresas.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou nesta quarta-feira (4/11) ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e reduziu a jornada semanal de 44 para 40 horas. O pedido, registrado como ADI 8042, é mais amplo do que a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentada na véspera, e questiona a aplicação imediata das novas regras a contratos em vigor e a convenções coletivas já firmadas.

A CNI estrutura o pedido em três frentes. Primeiro, sustenta que a norma é inconstitucional para contratos de trabalho vigentes e acordos coletivos existentes, defendendo que a redução da jornada e a escala 5×2 só incidam sobre novos contratos e futuras negociações coletivas. Segundo, requer a suspensão da eficácia da emenda para microempresas e empresas de pequeno porte até que lei complementar regulamente a matéria. Terceiro, caso o STF reconheça a constitucionalidade da emenda, pede que o tribunal estenda a todos os empregadores do setor privado o regime de transição de um ano conferido à Administração Pública.

Na avaliação da entidade, a alteração aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios como segurança jurídica, proteção ao ato jurídico perfeito, autonomia coletiva e livre iniciativa. Em trecho da petição, a CNI afirma que os contratos firmados antes da promulgação foram estruturados sob o teto de 44 horas semanais e um dia de repouso remunerado, e que a incidência compulsória do novo padrão sobre contratos em curso, sem ajuste salarial, “desconfigura o objeto substantivo do negócio e opera retroatividade ilícita”.

A confederação também aponta impactos econômicos: segundo seus dados, a redução da jornada para 40 horas e o aumento do repouso, mantida a remuneração, elevam o custo do trabalho formal na indústria em 11,1%, o que corresponderia a R$ 88 bilhões adicionais, podendo chegar a R$ 267,2 bilhões em todos os setores. A entidade cita estudos da FGV IBRE e da Federação das Indústrias de Minas Gerais que projetam retração de até 16% do PIB e prevê aceleração inflacionária superior a 6% sobre os preços ao consumidor. Além disso, defende que as novas limitações à negociação de regimes compensatórios afetam cadeias produtivas contínuas, como siderurgia, metalurgia, petroquímica, refino, papel e celulose, geração e transmissão de energia, exploração mineral, plataformas offshore e logística integrada.

A ação da CNC (ADI 8041), relatada pelo ministro Flávio Dino, não questiona a redução da jornada nem o fim da escala, apenas o prazo de adaptação. A ADI da CNI também deve ser distribuída a Dino por prevenção. A EC 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, com transição de dois meses a partir da publicação: o primeiro marco, em 16 de dezembro de 2026, estabelece jornada de 42 horas e dois repousos semanais; o segundo, com 40 horas, passa a valer em dezembro de 2027.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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