CNC contesta no STF prazos da EC 141/2026 e pede transição mais longa para a jornada

Confederação Nacional do Comércio questiona no Supremo a adaptação à nova legislação trabalhista. Ação pede que a redução para 42 horas comece em outubro de 2027 e para 40 horas em 2028.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Na terça-feira (3/11), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima para 40 horas semanais. Na ação, a CNC não discute o mérito das alterações, mas o período de adaptação imposto às empresas.

A EC 141/2026, publicada em 16 de outubro, determinou que, em dois meses, ou seja, em 16 de dezembro, a jornada máxima caia para 42 horas semanais e os trabalhadores passem a ter direito a dois dias de descanso. Depois de 14 meses — em 16 de dezembro de 2027 —, a jornada máxima deve ser de 40 horas. A CNC pede a suspensão da eficácia do marco de dois meses e propõe que a primeira etapa (42 horas e segundo dia de repouso) comece 12 meses após a publicação, em 16 de outubro de 2027, e a segunda (40 horas) um ano depois, em 16 de outubro de 2028.

A inicial questiona os artigos 3º, 5º, 6º, I, 8º, 9º e 10, I, da emenda, especialmente o regime temporal de implementação. Segundo a confederação, a Constituição permite a criação de novos direitos, mas a implementação deve observar limites constitucionais e não pode desconsiderar a autonomia coletiva, a segurança jurídica e a confiança legítima. A entidade sustenta que a reorganização de escalas, turnos, equipes, processos produtivos e sistemas de ponto e folha — inclusive eSocial — exige planejamento e que o prazo de dois meses é inviável para setores contínuos como comércio, segurança, limpeza, hotelaria e alimentação. A data de 16 de dezembro coincide com o auge da temporada de Natal e Réveillon, período de maior faturamento para vários segmentos.

A CNC também aponta que o dispositivo que torna sem efeito cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso em dois meses viola a autonomia coletiva, eliminando compulsoriamente resultados de negociações construídas ao longo de décadas, inclusive regimes como 12×36, 24×72, turnos ininterruptos de revezamento e escalas de plantão. Por isso, pede a declaração de inconstitucionalidade da perda automática de eficácia dos instrumentos coletivos, para que CCTs e ACTs vigentes permaneçam válidos até o fim do prazo original ou renegociação. Subsidiariamente, requer que o STF autorize o cumprimento da etapa de 42 horas dividida em cinco dias de até 8h24 durante a transição.

Outro ponto levantado é a ausência de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, apesar de a emenda prever lei complementar para medidas transitórias. Para a CNC, submeter esses negócios às mesmas regras das grandes empresas viola os artigos 170, IX, e 179 da Constituição. Também pede que a redução não afete os contratos com entes privados sem justificativa, já que os contratos públicos ganharam prazo de até um ano. A ADI aguarda a definição de relatoria no STF; ainda não há decisão sobre os pedidos.

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