Cláusula penal em cessão de crédito incide sobre todo o saldo não recebido, decide TJ-PE

5ª Câmara Cível do TJ-PE reformou sentença e aplicou multa de 10% sobre o total de créditos cedidos não pagos, e não apenas sobre o valor questionado em juízo.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) fixou entendimento de que, no descumprimento de cessão de crédito, a cláusula penal deve ser calculada sobre todos os títulos ainda não pagos ao cessionário, e não apenas sobre o valor objeto de uma demanda específica. A decisão, tomada em sede de apelação, reforça o princípio da força obrigatória dos contratos.

No caso analisado, um fundo de investimento em direitos creditórios firmou, em setembro de 2023, contrato de cessão com um condomínio residencial, pelo qual receberia os créditos de taxas condominiais. O condomínio, no entanto, passou a receber diretamente valores dessas taxas no âmbito de uma ação de consignação em pagamento, sem informar o fundo, e sacou quantias relativas a créditos que já haviam sido cedidos.

Diante do descumprimento dos deveres de comunicação e repasse, o fundo ajuizou ação cobrando R$ 63,2 mil, correspondentes à multa de 10% sobre o saldo total não recebido da carteira, de R$ 632 mil. Em primeira instância, o juízo reconheceu o descumprimento, mas limitou a base de cálculo ao montante levantado na ação consignatória, excluindo a incidência sobre o saldo global.

Ao julgar a apelação, o desembargador Neves Baptista, relator, entendeu que a cláusula penal pactuada abrange todos os títulos ainda não recebidos pelo cessionário, funcionando como garantia do risco assumido na operação de cessão. Ele afirmou que a penalidade não se limita a eventos pontuais de levantamento indevido, pois sua finalidade é resguardar o cessionário contra o inadimplemento da carteira cedida como um todo.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu provimento à apelação, por unanimidade, reformando a sentença. O condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 63,2 mil, com correção monetária e juros, além de arcar com as custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa. O acórdão é o de número AC 0053041-68.2025.8.17.2001.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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