Ceará e quatro municípios de Rondônia terão Lei Seca no primeiro turno

TRE-CE publica portaria que restringe venda e consumo de álcool das 8h às 18h no domingo de votação. Em Rondônia, duas zonas eleitorais adotam medidas em quatro municípios.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou portaria, nesta sexta-feira (2), que restringe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições de 2026. A medida vale das 8h às 18h de domingo (4) e atinge bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.

Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral informou que dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca. Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, a suspensão da venda e do consumo em estabelecimentos comerciais e clubes sociais ocorre das 0h às 16h de 4 de outubro. Se houver segundo turno, a mesma restrição se aplica no dia 25. Na 34ª Zona Eleitoral, que engloba Buritis e Campo Novo de Rondônia, a proibição atinge comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público, das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).

Com as novas adesões, sobe para 14 o número de estados com lei seca, seja em todo o território ou em áreas específicas. Confira a situação por estado:

  • Lei Seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
  • Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
  • Sem Lei Seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
  • Lei Seca só se juízes definirem: Rio Grande do Sul.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…