CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública; votação em plenário fica para outubro
Comissão aprovou o texto-base da PEC 18/2025, que endurece regras contra facções e constitucionaliza o Susp. Destaque pendente adia conclusão da análise; plenário deve votar após as eleições.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública. De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu a proposta: "A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional". Segundo ele, as facções foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo constitucional descentralizado, sem mecanismos efetivos de governança interfederativa.
Destaque pendente e próximos passos
A análise do projeto na CCJ não foi concluída: um dos destaques apresentados não foi analisado durante a reunião, por conta do início da sessão no plenário do Senado. O colegiado deverá retomar a votação em outro momento. Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
O que muda no texto
No parecer, o relator rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as acolhidas, estão as que impedem a inserção na Constituição da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo, incluído pela Câmara, destinava 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após deduções, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O trecho, apelidado de "constitucionalização das bets", foi retirado do texto constitucional e passará a ser definido por lei ordinária.
Foram rejeitadas emendas que criavam, na Constituição, o Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e que retiravam do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. Também foram rejeitadas emendas que incluíam agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e que alteravam a base de cálculo dos recursos do FNSP e do Funpen.
Susp, facções e polícias municipais
O texto-base constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. O sistema estabelece cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. A PEC também prevê penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas, além de medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes.
A proposta amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passa a poder fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação orçamentária para segurança pública. Também prevê que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição de policiamento ostensivo e comunitário. O substitutivo ainda estabelece como competência privativa do presidente da República a fixação da Política Nacional de Inteligência e prevê suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
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