CCJ aprova projeto que garante Justiça gratuita a pessoas com câncer e deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou substitutivo que assegura gratuidade processual a pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência. Texto segue para análise do Senado, salvo recurso ao Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um substitutivo ao Projeto de Lei 917/2024, que garante gratuidade da Justiça a pessoas com neoplasia maligna (câncer) e a pessoas com deficiência. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou o texto alternativo, que ajusta a terminologia e exclui a menção explícita ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), já reconhecido legalmente como deficiência.
No substitutivo, a deputada substituiu a palavra "câncer" por "neoplasia maligna" para alinhar a proposta a outras normas vigentes. A medida também elimina a previsão específica para TEA, uma vez que a legislação brasileira já equipara essas pessoas às com deficiência para todos os efeitos legais. "É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista", afirmou Laura Carneiro.
A relatora destacou que esses grupos frequentemente recorrem ao Judiciário para obter tratamentos e medicamentos negados pelo SUS ou por operadoras de planos de saúde. "Quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais", disse. Ela acrescentou que a gratuidade é essencial para que a falta de recursos não impeça a luta pela vida, saúde e dignidade.
Atualmente, não existe lei que assegure automaticamente a gratuidade para esses grupos. O benefício é regulado pelo Código de Processo Civil, cabendo ao juiz analisar a comprovação de insuficiência de recursos em cada caso. A proposta tramita em caráter conclusivo e, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara, seguirá para o Senado. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pelas duas casas legislativas.
Se aprovada, a medida terá impacto direto na rotina de advogados que atuam em causas envolvendo pacientes oncológicos e pessoas com deficiência, eliminando a necessidade de comprovar hipossuficiência financeira nesses casos. A redação final do substitutivo ainda não foi divulgada, mas a intenção é ampliar o acesso à Justiça para grupos vulneráveis.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…