Cármen Lúcia rejeita ADPF sobre auxílio-refeição de servidores do RS

Ministra do STF não analisou mérito de ação do governo gaúcho contra decisão que garantiu o benefício nas férias. Ela apontou inadequação da via processual.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o processamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343, ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD). A ação questionava decisão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do estado que reconheceu aos servidores públicos o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias, bem como a integração da verba no cálculo do terço constitucional.

Na decisão, a ministra não examinou o mérito do benefício. Ela entendeu que a ADPF não é a via processual adequada para impugnar a decisão questionada, pois existem outros instrumentos jurídicos cabíveis, como o recurso extraordinário. Cármen Lúcia destacou que já há pelo menos dez agravos em recurso extraordinário interpostos pelo próprio estado do Rio Grande do Sul sobre o mesmo tema, o que reforça a existência de mecanismos específicos para a discussão.

O governo gaúcho alegava que a decisão da Turma de Uniformização geraria um impacto financeiro estimado em R$ 266,5 milhões entre outubro de 2023 e junho de 2026, além de efeito multiplicador sobre outros casos semelhantes. No entanto, a ministra observou que a controvérsia envolve a interpretação de legislação local — no caso, a lei estadual que regulamentou o auxílio-refeição —, matéria que não se enquadra no âmbito de uma ADPF, destinada a questões constitucionais de relevância e com caráter excepcional.

Cármen Lúcia também apontou que a decisão atacada não é um ato do poder público, mas sim uma decisão judicial proferida por um órgão do Judiciário. Para a ministra, a ADPF não é cabível contra atos dessa natureza, sendo necessário utilizar as vias recursais ordinárias e extraordinárias previstas no ordenamento. Ela citou precedentes do STF no sentido de que a ADPF não pode substituir recursos ou ações próprias para impugnar decisões judiciais.

Dessa forma, a ação foi rejeitada sem análise do mérito, ou seja, o STF não se manifestou sobre a validade do pagamento do auxílio-refeição nas férias. A decisão mantém o entendimento da Turma de Uniformização até que o tema seja definitivamente resolvido pelos tribunais competentes, por meio dos recursos já interpostos. O governo do estado ainda pode recorrer da decisão da ministra, mas, por ora, a ADPF não prosperou.

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