Cármen Lúcia rejeita ADI contra decreto que altera regras de VA e VR

Ministra do STF não conheceu ação da ABBT contra o Decreto 12.712/2025, que impõe novas regras a operadoras de vale-alimentação e vale-refeição.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). A ação questionava dispositivos do Decreto 12.712/2025, que altera as regras aplicáveis às operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

Na decisão, a ministra entendeu que a ação não reúne condições para ser conhecida. Segundo Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF não admite o controle abstrato de constitucionalidade quando a análise da norma depende do exame prévio de legislação infraconstitucional. No caso, a alegada ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que desautoriza o conhecimento da ADI.

O Decreto 12.712/2025, publicado em novembro de 2025, estabelece novas diretrizes para ampliar a concorrência e reduzir custos para estabelecimentos como restaurantes e supermercados. Entre as medidas, estão a obrigatoriedade de arranjo de pagamento aberto para arranjos que envolvam mais de 500 mil trabalhadores, a limitação da taxa de desconto (MDR) e a redução do prazo de liquidação das operações de pagamento de 30 para 15 dias. As novas regras também atingem contratos já firmados.

Na inicial, a ABBT sustentava que o decreto extrapolou o poder regulamentar e violou os princípios da reserva legal, da livre iniciativa, da proporcionalidade e da razoabilidade. A entidade também argumentou que a abertura dos arranjos de pagamento dificultaria a fiscalização e a rastreabilidade das transações, comprometendo a efetividade do PAT.

Nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela validade da norma. A AGU afirmou que a abertura dos arranjos é necessária em um mercado "fortemente concentrado" e que as regras não configuram controle geral de preços. A PGR, em manifestação assinada por Paulo Gonet, entendeu que não há ofensa à segurança jurídica e destacou que o decreto foi precedido de instrução técnica e diálogo interministerial.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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