Carf, por voto de qualidade, nega à Samarco dedução de multa ambiental de IRPJ e CSLL
1ª Turma da CSRF manteve vedação à dedução de multa ambiental aplicada após desastre de Mariana. Contribuinte pretendia excluir penalidade das bases do IRPJ e CSLL.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou à Samarco Mineração o direito de deduzir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a multa ambiental imposta em razão do rompimento da barragem de Mariana (MG). O julgamento foi decidido pelo voto de qualidade, com desempate pelo presidente do colegiado.
O caso teve origem em 2016, quando a mineradora tentou excluir da apuração dos tributos federais as despesas com recuperação ambiental e socioambiental decorrentes do desastre ocorrido em 2015, além da multa de R$ 113 milhões aplicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Em segunda instância administrativa, as exclusões foram vedadas.
O contribuinte recorreu à instância uniformizadora do Carf para discutir as duas matérias, mas apenas a dedutibilidade da penalidade subiu para julgamento. Prevaleceu o entendimento de que multas ambientais não são dedutíveis das bases do IRPJ e da CSLL.
Ficaram vencidos o relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, e outros quatro conselheiros, que defendiam a dedutibilidade da multa por considerá-la despesa decorrente do risco assumido para o exercício da atividade do contribuinte. O processo em tramitação é o de número 13136.721168/2021-00.
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