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Carf não conhece recurso da Fazenda e mantém ágio da Ambev em compra de cervejaria

1ª Turma da Câmara Superior do Carf não conheceu recurso da Fazenda e manteve amortização de ágio na compra da CND pela Ambev.

Redação Juridia18 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 3, não conhecer do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional em processo envolvendo a Ambev. Com isso, foi mantida a amortização do ágio decorrente da aquisição de parte da Cervecería Nacional Dominicana (CND), na República Dominicana, e canceladas cobranças de IRPJ, CSLL, multas e juros que somavam R$ 870 milhões, relativas a deduções feitas em 2017.

A fiscalização sustentava que a amortização não poderia ser admitida porque a operação foi realizada por meio da CND Holdings, sediada nas Bahamas. Para o fisco, o ágio teria resultado de simulação e conluio, já que a interposição da holding não teria propósito negocial. A defesa, por sua vez, afirmou que a CND Holdings foi criada pela própria vendedora, diante da qual a Ambev não teria poder de barganha, e que o objetivo da operação era adquirir metade da Tenedora, holding dominicana que controlava a CND.

Em segunda instância, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf já havia validado a amortização, entendendo que não houve simulação. A Fazenda recorreu à Câmara Superior apontando como paradigma acórdão que teria mantido cobranças relacionadas ao mesmo ágio em outros exercícios.

Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, para quem a operação foi analisada sob perspectivas diferentes pelas turmas ordinárias. Assim, não estaria configurada a divergência jurisprudencial exigida para que a Câmara Superior examinasse o mérito do recurso. O processo tramita sob o número 17459.720016/2022-71.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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