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Carf derruba cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra Petrobras por uso do índice Roace

1ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a aplicação do índice Roace em ajustes de preços de transferência, beneficiando Petrobras e Repsol Sinopec em discussões que somam R$ 3,4 bilhões.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, cobranças de IRPJ e CSLL contra a Petrobras relacionadas a supostas irregularidades em preços de transferência. O processo envolve deduções de despesas com contratos de afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás firmados com empresas vinculadas no exterior. Segundo documento público da companhia, os valores em discussão somam R$ 3,4 bilhões.

O que estava em jogo

A Petrobras aplicou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) para realizar os ajustes de preços de transferência. A fiscalização, porém, considerou o PIC inadequado e promoveu ajustes adicionais com base no índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado), para definir a taxa de retorno do investimento. O caso chegou à Câmara Superior por meio de recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão favorável à empresa na segunda instância administrativa.

Entendimento do colegiado

O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, entendeu que o uso do Roace é inadequado porque o índice não considera apenas operações de afretamento, mas todas as atividades das empresas comparadas, o que, segundo ele, "macularia" o cálculo. Todos os conselheiros acompanharam o relator, inclusive a conselheira Edeli Pereira Bessa, que reformulou o voto apresentado na sessão de julho. Em agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção já havia rejeitado unanimemente o uso do índice, mantendo a conclusão do colegiado de piso.

Caso Repsol Sinopec

Na mesma sessão, o colegiado também derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Repsol Sinopec Brasil S.A. por supostas irregularidades em ajustes de preços de transferência em importações de direitos de uso de navios-plataformas. No processo 16682.721233/2023-52, relatado pela conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, os conselheiros entenderam igualmente indevido o uso do Roace pela fiscalização. A relatora adotou as razões de decidir do processo 16682.721206/2022-07, da Repsol, julgado em agosto. O processo tramita sob o número 16682.721277/2023-82.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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