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Bets fora da lista legal serão bloqueadas e terão recursos confiscados a partir de 6 de outubro

Governo anuncia bloqueio de plataformas de apostas que seguirem ativas após 5 de outubro; ministro diz que sites ilegais terão recursos rastreados e confiscados.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O governo federal informou que plataformas de apostas de quota fixa que continuarem em operação após o dia 6 de outubro serão consideradas ilegais e terão os recursos confiscados. A declaração foi feita pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva à imprensa nesta sexta-feira (25), após a edição de medida provisória que proíbe as bets no Brasil e prevê a devolução do saldo aos apostadores.

Segundo Durigan, atualmente existem 85 sites e cerca de 180 marcas autorizadas a operar. "Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido", afirmou.

A fiscalização será feita por um grupo de servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O grupo desenvolveu ferramentas de rastreio com inteligência artificial para localizar sites de aposta e cruzar dados sobre meios de recebimento e destino dos recursos. Desde 2024, mais de 60 mil páginas foram banidas.

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou que será estabelecido um grupo ampliado com os mesmos órgãos, aproveitando a experiência que "tem resultado em operações policiais importantes". O governo também pretende propor a criminalização da exploração ou operação de apostas on-line no país e combater o uso de recursos do crime organizado para manter as plataformas.

Com a proibição, os valores confiscados serão destinados a políticas de segurança pública. A medida atinge diretamente as plataformas que permanecerem ativas após o prazo, sujeitas a bloqueio e confisco dos valores recebidos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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