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Bets aguardam eleições para definir estratégia contra MP que proíbe apostas

Associação Nacional de Jogos e Loterias diz que vai esperar o período eleitoral para definir estratégia no Congresso e no Judiciário contra a MP 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa no país.

Redação Juridia28 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A MP e os prazos

A Medida Provisória 1.394, de 2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. Com força de lei desde a publicação, a MP também vedou novos aportes nas plataformas e fixou calendário: apostadores podem retirar saldos voluntariamente até 5 de outubro, e as plataformas devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.

Reação do setor

A Associação Nacional de Jogos e Loterias afirma que aguardará o período eleitoral para articular a resposta à proibição. “A equipe jurídica ainda está definindo a melhor estratégia a ser adotada nos próximos dias”, disse o presidente da entidade, Plínio Lemos Jorge. “Do ponto de vista político, entendemos que o cenário eleitoral pode afetar quaisquer iniciativas e, portanto, iremos aguardar as eleições.”

O setor não descarta acionar o Supremo Tribunal Federal, mas a decisão ainda não foi tomada. “Também não está decidido, ainda, se levaremos o caso ao STF. Isso ainda está em discussão”, declarou Plínio. Um eventual questionamento direto na Corte dependeria de ação de controle concentrado, como ADI, fundada em violação à Constituição, e só pode ser proposto pelos legitimados listados no artigo 103 da CF, entre eles partidos com representação no Congresso e entidades de classe de âmbito nacional.

Contexto e vigência

O cenário envolve precedente do STF de 2020: a Corte decidiu que a União tem competência exclusiva para legislar sobre loterias, mas não possui exclusividade para explorar o serviço, permitindo que Estados mantenham loterias próprias, desde que respeitadas regras nacionais. A MP, porém, estende a proibição também às apostas autorizadas por Estados e pelo Distrito Federal. Uma tese preliminar, ainda não consolidada, é a de que licenças estaduais não poderiam ser invalidadas pela União dessa forma.

A MP tem força de lei, mas vigência limitada: pode valer por até 120 dias se prorrogada e perde eficácia caso não seja convertida em lei pelo Congresso nesse período. O Ministério da Fazenda estima em R$ 1,7 bilhão o saldo depositado em sites de apostas. Enquanto a medida estiver em vigor, valem a proibição e os prazos de retirada — ponto de atenção para a rotina de advogados que atuam no setor.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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