Anvisa proíbe fabricação, venda e divulgação de produtos da Moringa da Paz
Resolução 3.628/2026, publicada no DOU em 16.set.2026, atinge quatro produtos da marca Moringa da Paz e determina apreensão por falta de comprovação de segurança.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 3.628/2026 no Diário Oficial da União da quarta-feira (16.set.2026), proibindo a fabricação, a distribuição, a venda, a divulgação e o uso de produtos da marca Moringa da Paz elaborados com Moringa oleifera. A medida atinge todos os lotes dos itens relacionados e determina a apreensão dos produtos.
Segundo a agência, a proibição abrange quatro produtos da marca:
- cápsula de café de Moringa oleifera;
- pó orgânico de Moringa oleifera;
- cápsulas com pó orgânico de Moringa oleifera;
- chá orgânico de Moringa oleifera.
A restrição de uso do ingrediente, conforme a Anvisa, estende-se a qualquer forma de apresentação, incluindo chás, comprimidos, barras, bebidas e pós. A resolução foi publicada na mesma data em que a medida foi divulgada.
A proibição tem como base a ausência de comprovação de segurança do ingrediente para uso como alimento. Em avaliações anteriores, produtos à base de moringa não obtiveram aprovação, e os estudos não conseguiram afastar dois tipos de risco: efeitos genotóxicos, que correspondem à capacidade de danificar o material genético e favorecer o desenvolvimento de câncer, e efeitos hepatotóxicos, relacionados a danos ao fígado.
O texto inclui expressamente a divulgação entre as atividades proibidas, o que amplia o impacto prático da medida para além de fabricantes e comerciantes, alcançando também quem anuncia ou promove esses produtos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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