Anvisa proíbe fabricação, venda e divulgação de produtos da Moringa da Paz

Resolução 3.628/2026, publicada no DOU em 16.set.2026, atinge quatro produtos da marca Moringa da Paz e determina apreensão por falta de comprovação de segurança.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 3.628/2026 no Diário Oficial da União da quarta-feira (16.set.2026), proibindo a fabricação, a distribuição, a venda, a divulgação e o uso de produtos da marca Moringa da Paz elaborados com Moringa oleifera. A medida atinge todos os lotes dos itens relacionados e determina a apreensão dos produtos.

Segundo a agência, a proibição abrange quatro produtos da marca:

  • cápsula de café de Moringa oleifera;
  • pó orgânico de Moringa oleifera;
  • cápsulas com pó orgânico de Moringa oleifera;
  • chá orgânico de Moringa oleifera.

A restrição de uso do ingrediente, conforme a Anvisa, estende-se a qualquer forma de apresentação, incluindo chás, comprimidos, barras, bebidas e pós. A resolução foi publicada na mesma data em que a medida foi divulgada.

A proibição tem como base a ausência de comprovação de segurança do ingrediente para uso como alimento. Em avaliações anteriores, produtos à base de moringa não obtiveram aprovação, e os estudos não conseguiram afastar dois tipos de risco: efeitos genotóxicos, que correspondem à capacidade de danificar o material genético e favorecer o desenvolvimento de câncer, e efeitos hepatotóxicos, relacionados a danos ao fígado.

O texto inclui expressamente a divulgação entre as atividades proibidas, o que amplia o impacto prático da medida para além de fabricantes e comerciantes, alcançando também quem anuncia ou promove esses produtos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…