Anatel publica regras para bloquear SMS de códigos não registrados e coibir golpes

Nova regulamentação da Anatel, publicada no DOU, obriga operadoras a bloquear mensagens originadas de códigos curtos não registrados e determina exclusividade de uso por pessoa jurídica.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras voltadas à prevenção de fraudes por meio de mensagens de texto (SMS). A medida atinge especificamente o serviço SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para o envio automatizado de mensagens aos usuários por meio de códigos curtos, como o número “29222”, em vez de um celular convencional.

Com a nova regulamentação, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Além disso, cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica, sendo vedado o compartilhamento entre empresas. A medida busca facilitar a identificação da origem dos envios e dificultar a atuação de golpistas.

O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras adotem, no prazo de até 90 dias, medidas como a implementação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, com consulta pública, para identificação das pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens. Também haverá restrição do uso do serviço de SMS A2P apenas a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

A medida tem impacto direto na rotina de empresas que contratam esse tipo de serviço para comunicação com clientes, especialmente nos setores bancário, de varejo e de serviços. Caberá às operadoras assegurar que cada código curto seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, o que exigirá adequação de contratos e processos internos de quem utiliza a modalidade A2P.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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