Adoção socioafetiva é concedida a homem que criou adolescente desde o nascimento em SC

Justiça de SC reconhece vínculo socioafetivo e concede adoção de adolescente a homem que a criou desde o nascimento; estágio de convivência foi dispensado.

Redação Juridia30 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) concedeu a adoção de uma adolescente a um homem que a criou desde o nascimento. A decisão reconheceu a consolidação dos vínculos socioafetivos e levou em conta a manifestação de vontade da jovem.

A adolescente esteve sob os cuidados do autor desde que nasceu. Com o falecimento da mãe biológica e a ausência de regularização jurídica da situação familiar, a falta de registro adequado gerava obstáculos para a emissão de documentos pessoais, a matrícula escolar e o acesso a cadastros de saúde.

Nos autos, o estudo social registrou que o autor assumiu os deveres inerentes à parentalidade desde o nascimento da adolescente, proporcionando ambiente doméstico adequado, estabilidade socioeconômica e disponibilidade afetiva. A avaliação também ressaltou o suporte da atual companheira e a inserção da jovem na família.

A adolescente conhece sua história de vida e mantém contato esporádico com os irmãos biológicos pelas redes sociais. Ela manifestou, de forma espontânea, o desejo de permanecer com aquele que reconhece como figura paterna. Os estudos técnicos indicaram ainda convivência harmoniosa com a companheira do autor, a quem a jovem considera figura materna.

Na decisão, o juízo concluiu que a adoção atende ao melhor interesse da adolescente, considerando a relação familiar já consolidada, a vontade manifestada pela jovem e a inexistência de óbices. O estágio de convivência foi dispensado, pois a convivência com o autor perdura há anos e a integração ao núcleo familiar está completa. Com a adoção, foi determinada a expedição de novo registro de nascimento, com o nome do pai adotivo e da avó paterna.

A decisão partiu da 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC). As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…