Acordo de R$ 2,6 bi entre União, ex-Eletrobras e Piauí encerra disputa de 30 anos no STF

Homologado por Luiz Fux, acordo põe fim à ação sobre atraso na privatização da Cepisa. União pagará R$ 1,3 bi via precatório; Axia fará depósitos parcelados.

Redação Juridia24 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo no valor de R$ 2,6 bilhões entre a União, a Axia Energia (antiga Eletrobras) e o Estado do Piauí, encerrando uma disputa judicial de quase três décadas relacionada à privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). A decisão foi do ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3024, na sexta-feira (21/8).

Cada parte pagará metade do valor. A União quitará sua parcela de R$ 1,3 bilhão por meio de precatório em favor do Piauí. Já a Axia depositará R$ 650 milhões em até 5 dias após o trânsito em julgado, R$ 630 milhões até 20 de dezembro e R$ 20 milhões à Associação Piauiense dos Procuradores do Estado, a título de honorários advocatícios. Com a homologação, o processo é extinto com resolução de mérito.

Entenda o caso

A controvérsia começou no fim dos anos 1990, quando o Piauí aderiu ao programa federal de desestatização. A Cepisa foi federalizada e ficou sob controle da Eletrobras, mas a venda só ocorreu em 2018, após um período de inércia reconhecido pelo STF entre 2002 e 2016. Em 2023, a Corte condenou União e Eletrobras a indenizar o estado. O Piauí inicialmente pedia R$ 3,5 bilhões, mas a Eletrobras contestou, alegando investimentos de R$ 700 milhões.

Após três rodadas de embargos de declaração, a última definição saiu em março de 2026, quando as partes passaram a negociar no gabinete do relator. O acordo foi assinado pelo governador Rafael Fonteles, pela União e pela Axia, e prevê quitação ampla e irrevogável entre as partes.

Impacto prático

Para os advogados que atuam em causas envolvendo desestatização e responsabilidade estatal, o caso ilustra a possibilidade de solução consensual em litígios de alta complexidade, com pagamento escalonado e uso de precatório. A decisão também reforça a tese de que a demora injustificada na privatização pode gerar dever de indenizar.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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