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Sancionada lei que perdoa dívidas de MEI e amplia limite de faturamento até R$ 140 mil

Nova legislação concede remissão de débitos federais de microempreendedores individuais e eleva gradativamente o teto anual de receita. Medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 foi sancionado na quarta-feira (21 de outubro), dando origem a uma lei que integra o pacote Prospera MEI. O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário, e pela Câmara dos Deputados com 461 votos a 4. A nova legislação combina remissão de débitos e ampliação do teto de receita para microempreendedores individuais.

Remissão de débitos

A norma prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs cuja titularidade seja da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros, encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação automática, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o perdão, o MEI precisará pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à vigência da lei. A remissão alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não gera devolução de valores já quitados. Quem tiver processo judicial para contestar as dívidas deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas; o débito médio é de aproximadamente R$ 3,4 mil. A estimativa total do governo é alcançar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a dívida ativa de quase R$ 18 bilhões é um montante que não seria recebido e que a medida deve limpar o nome de quase 4 milhões de pessoas.

Outras alterações

O teto anual de faturamento do MEI sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e a categoria passa a admitir até dois empregados – atualmente é permitido apenas um. O limite não era atualizado desde 2018. Empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) poderão voltar a se enquadrar como MEI. A lei também promove ajustes em compras públicas:

  • limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas: de R$ 80 mil para R$ 130.984,20;
  • teto do Contrata+Brasil para contratação de MEIs: de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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