
Pequenos municípios têm até 1º de abril de 2027 para cumprir a Lei 14.133/2021
Municípios com até 20 mil habitantes devem se adequar integralmente à Lei 14.133/2021 até 1º de abril de 2027. Tribunais de contas já discutem o alcance do art. 176.
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Municípios com até 20 mil habitantes devem se adequar integralmente à Lei 14.133/2021 até 1º de abril de 2027. Tribunais de contas já discutem o alcance do art. 176.

Análise publicada pela ConJur destaca os requisitos da comissão do art. 158 da Lei 14.133/2021, prazos de defesa e precedentes do STJ e do STF aplicáveis às sanções de impedimento e inidoneidade.

Em novo acórdão, o TCU estendeu os limites do art. 125 da Lei 14.133/2021 às alterações consensuais, quantitativas e qualitativas, com exceções condicionadas a requisitos técnicos, econômicos e sociais.

Artigo do ConJur explica como o TCU interpreta o art. 63, IV, da Lei 14.133/2021: declaração é válida, mas pode ser investigada e não exige certidão absoluta.

Em acórdão recente, o Plenário do TCU decidiu que as alterações contratuais, inclusive as consensuais, devem respeitar os percentuais do art. 125 da Lei 14.133/2021, contrariando a intenção legislativa de flexibilizar mudanças acordadas entre as partes.