
O processo judicial virou mercadoria?
Norma impede fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir pretensões ainda em litígio. Análise do JOTA discute efeitos para credores, SUS e mercado de ativos judiciais.
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Norma impede fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir pretensões ainda em litígio. Análise do JOTA discute efeitos para credores, SUS e mercado de ativos judiciais.

Nova regra do CMN proíbe fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir créditos judiciais e arbitrais antes do trânsito em julgado; vigência em 13 de outubro e impacto sobre carteiras de R$ 35,2 bilhões.

Resolução 5.343 do CMN veda fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir expectativa de ganho em ações ou arbitragens antes do trânsito em julgado. Regra vale a partir de 13 de outubro de 2026.

Em julgamento inédito, a 1ª Turma do STJ decidiu que o Imposto de Renda incide sobre ganhos obtidos na alienação de cotas entre fundos de investimento imobiliário, afastando a isenção do artigo 16 da Lei 8.668/1993.