O processo judicial virou mercadoria?

Norma impede fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir pretensões ainda em litígio. Análise do JOTA discute efeitos para credores, SUS e mercado de ativos judiciais.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Em 24 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.343, que veda aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) a aplicação em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais e arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A norma reacendeu o debate sobre o financiamento de litígios por terceiros: críticos afirmam que ela retira do credor o comprador mais profissionalizado no momento em que ele mais precisa de liquidez; defensores sustentam que o texto impede que pretensões incertas sejam tratadas como mercadoria.

Segundo análise publicada no JOTA, a resolução não atinge a cessão de precatórios regularmente constituídos, mas a aquisição de pretensões ainda em disputa. O voto que fundamentou a norma aponta que, nesses casos, o objeto da cessão é uma expectativa de recebimento condicionada ao desfecho do processo. Dados citados no texto indicam que as exposições de FIDCs relacionadas a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026.

As ações que pedem a revisão da remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) são citadas como exemplo. Hospitais privados e entidades filantrópicas, como Santas Casas, pleiteiam o pagamento pela Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), e não pela tabela do SUS. Segundo documento do Ministério da Saúde, a pretensão esbarra em dois obstáculos: a Tunep serve apenas para calcular o ressarcimento devido ao SUS pelos planos de saúde, e a União não celebra contratos com os hospitais — essa tarefa cabe a estados e municípios, conforme o art. 18, X, da Lei 8.080/1990. O Ministério também aponta que cerca de 1.750 ações desse tipo foram ajuizadas em 2022 e 2023, que a União gastou R$ 111,9 milhões com condenações em 2023 e que o impacto poderia chegar a R$ 24,5 bilhões por ano se todos os prestadores judicializassem a questão.

O artigo também menciona a preocupação do ministro Gilmar Mendes com a expedição irregular de precatórios nessas ações, em alguns casos antes do trânsito em julgado, e com a concentração desses créditos em poucos agentes econômicos. Em 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu a expedição de precatórios sem comprovação do trânsito em julgado por varas federais do Distrito Federal, decisão ratificada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estendida aos demais tribunais, por violação à Resolução CNJ 303/2019, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à ordem cronológica de precatórios.

A análise recorre ao modelo "originar para distribuir" para explicar o risco da securitização de pretensões judiciais: quando quem origina o crédito não o mantém em carteira, perde o incentivo para avaliar sua qualidade. Estudo sobre a crise do subprime sugere que ativos dependentes de informação qualitativa são os menos adequados à securitização. A autora Maya Steinitz já alertava, em 2011, que a transferibilidade de pretensões poderia transformá-las em mercadoria; em 2018, força-tarefa do ICCA e da Queen Mary University of London reconheceu que o financiamento de disputas pode transformar uma pretensão jurídica em ativo financeiro.

Por fim, o texto distingue financiar um litígio de adquiri-lo. Segundo o European Law Institute (ELI), a prática é proibida ou muito limitada em países como Grécia e Irlanda, e a Suprema Corte irlandesa a declarou ilícita em 2017 com base na doutrina da champerty. Nos Estados Unidos, a maioria dos estados vedava a prática em 2011, e regras de ética profissional proíbem advogados de partilhar honorários com não-advogados. A tendência internacional, no entanto, tem sido admitir o financiamento sob salvaguardas: os princípios aprovados pelo ELI em 2024 partem da premissa de que quem financia não é parte.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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