Zanin nega pedido de Paes e mantém decisão do TSE sobre 1º turno no Rio
Ministro do STF rejeita liminar por ausência de recurso extraordinário e mantém validade do julgamento do TSE que reconheceu vitória de Douglas Ruas no 1º turno.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (8/10) pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reconheceu a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A negativa teve fundamento processual, sem análise do mérito da controvérsia.
A coligação questionava a exclusão dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) do cálculo dos votos válidos. Com a exclusão, Ruas teria atingido maioria absoluta no último domingo (4/10). A defesa de Paes sustentava que, considerados os votos de Garotinho, nenhum candidato alcançaria o patamar constitucional, o que justificaria a realização de segundo turno em 25/10.
Zanin apontou que o recurso extraordinário ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo ainda não havia sido apresentado, e que também não ocorreu o exame de admissibilidade pela Presidência do TSE, etapa necessária para o recurso subir ao Supremo. O ministro invocou as Súmulas 634 e 635 do STF, que atribuem à presidência do tribunal de origem a análise de pedido de medida cautelar enquanto o recurso extraordinário estiver pendente de admissibilidade. No caso, a situação era anterior a essa etapa.
Outro obstáculo apontado foi a ausência do acórdão do TSE na petição. Sem o documento que reúne os fundamentos do julgamento, afirmou Zanin, não é possível avaliar a probabilidade de êxito do futuro recurso. O ministro reconheceu que o STF admite, em situações excepcionais, suspender os efeitos de decisões mesmo antes da admissão do recurso na origem, mas isso exige demonstração clara de plausibilidade e risco iminente de dano irreparável.
A coligação alegava urgência porque o reconhecimento da vitória no primeiro turno inviabilizaria a segunda votação e porque a propaganda eleitoral do segundo turno começaria em 9/10. Zanin, contudo, manteve a validade do julgamento do TSE. A decisão não resolve o mérito sobre a contabilização dos votos de Garotinho, e a coligação ainda pode apresentar o recurso extraordinário na via processual adequada.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…