Zanin determina à Anatel garantir acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral em 2026

Ministro atende pedido do Partido Verde e manda agência assegurar navegação sem consumo de franquia nos sites oficiais da Justiça Eleitoral nas janelas de 72h antes e 24h depois dos turnos.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que garanta o acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada um dos turnos. A decisão será submetida ao plenário virtual do STF a partir das 11h desta terça-feira (29/5).

De acordo com a decisão, mesmo quem estiver sem internet por esgotamento da franquia de dados poderá acessar as páginas da Justiça Eleitoral identificadas pelo sufixo jus.br, incluindo tse.jus.br e tre[uf].jus.br, e seus subdomínios. Ficam abrangidos o portal, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página Fato ou Boato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá 24 horas para indicar sites que considera indispensáveis para as eleições, ainda que hospedados por terceiros.

A liminar atende a pedido do Partido Verde, que pedia o desbloqueio geral do pacote de dados na janela crítica das eleições. A legenda argumenta que, quando a franquia acaba, os consumidores ficam com acesso apenas às redes sociais, o que gera desequilíbrio informacional e barreira à participação política. O partido defendia a continuidade básica da conexão sem cobrança adicional, de forma neutra, sem privilegiar conteúdo, aplicativo, plataforma, candidatura ou fonte de informação.

Na decisão, Zanin afirmou que o usuário que esgota a franquia e permanece com acesso apenas a aplicações patrocinadas pode ficar confinado nesse ambiente por razão econômica. "O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais", escreveu o ministro. Ele também determinou à Anatel que apresente relatório detalhado sobre a execução da medida, com indicação das prestadoras que a cumpriram, dos meios técnicos empregados e das dificuldades verificadas. A agência poderá reportar ao STF qualquer situação relevante decorrente do cumprimento da liminar.

Zanin lembrou que a medida não é inédita: nas eleições de 2020, o TSE firmou com o setor de telecomunicações o acordo "Zero Rating para as Eleições 2020", com o objetivo de garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral. A decisão de agora será submetida ao referendo do plenário virtual do STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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