Voto de Gilmar Mendes propõe Ficha Limpa alterada nas eleições de 2026

No STF, ministro defende a aplicação das novas regras de inelegibilidade no pleito de 2026 e a volta da redação original após 18 meses. Julgamento foi suspenso por pedido de destaque.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto divergente para que as mudanças da Lei da Ficha Limpa introduzidas pela Lei Complementar 219/2025 continuem valendo nas eleições de 2026 e deixem de ser aplicadas nos pleitos seguintes. No entendimento do ministro, um dos dispositivos que altera o prazo de inelegibilidade é inconstitucional, mas a volta à regra anterior deveria ocorrer em 18 meses — solução que não está no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida. Até a interrupção, o placar era de 2 a 1 para derrubar as alterações e manter a redação original da Ficha Limpa, com os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux. Gilmar Mendes abriu a divergência depois de ter pedido vista do processo em maio.

As alterações da LC 219/2025 reduziram o tempo de punição de políticos cassados ao modificar o cálculo da inelegibilidade. A norma passou a prever dois prazos: para abuso de autoridade e improbidade administrativa, o prazo de oito anos é contado da condenação colegiada, admitindo o cômputo do tempo de tramitação processual — regra que alcança deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e vices. Para crimes como lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo e crimes hediondos, seguem oito anos após o cumprimento integral da pena.

O voto de Gilmar Mendes mantém a contagem de oito anos a partir da condenação para a maioria dos crimes e após o cumprimento da pena nas condenações contra a administração pública. O ministro também se manifestou a favor do teto de 12 anos para improbidade administrativa quando houver atos conexos entre si: se o agente for condenado por três improbidades conexas, por exemplo, aplica-se o teto; se autônomas, não. Cármen Lúcia, por sua vez, derrubou qualquer aplicação do teto.

A relatora avaliou que as mudanças "estabelecem cenário de patente retrocesso" e atingem os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública. As alterações foram aprovadas pelo Congresso em setembro do ano passado e sancionadas com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A LC 219/2025 também fixou teto máximo de 12 anos para o somatório de inelegibilidades e determinou que elegibilidade e inelegibilidade sejam aferidas no momento do registro de candidatura.

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