Vaga de deputado desfiliado vai para suplente do partido, não da federação

TRE-RS decide que, em caso de infidelidade partidária, a vaga deve ser ocupada pelo suplente do partido do titular, e não por candidato de outra legenda integrante da mesma federação.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por maioria de 4 a 3, que a vaga de deputado estadual perdida por infidelidade partidária deve ser preenchida pelo primeiro suplente do partido do titular, e não por um suplente de outra legenda que integra a mesma federação partidária. O caso envolve o deputado Professor Bonatto, que se desfiliou do PSDB para ingressar no PSD.

A corte analisou recurso do PSDB, que sustentou que a vaga deveria ficar com o suplente do partido, e não com o suplente da federação. O partido argumentou que a federação partidária, embora una as legendas em âmbito nacional, não altera a titularidade da vaga obtida em eleição proporcional, que pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

A relatora, desembargadora Fernanda Ajnhorn, destacou que o vínculo de fidelidade partidária se estabelece com o partido, e não com a federação. Assim, a perda do mandato por infidelidade deve ser reparada com a assunção do suplente do mesmo partido, preservando a vontade do eleitor que votou na legenda. A maioria seguiu esse entendimento, rejeitando a tese de que a vaga pertenceria à federação como um todo.

A divergência, minoritária, defendia que a federação partidária forma uma única entidade, e que o suplente de qualquer partido integrante poderia assumir. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a federação não se confunde com o partido para fins de preenchimento de vagas em eleições proporcionais.

Com a decisão, o suplente do PSDB, Jesse Sangalli, deve ser convocado para assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O acórdão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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