TSE suspende Lei Antifacção e garante voto de presos provisórios em 2026
Presos provisórios e adolescentes poderão votar em 2026 após TSE suspender trecho da Lei Antifacção. A proibição total pode voltar a vigorar a partir de 2027.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu dispositivos da Lei Antifacção — também conhecida como Lei Raul Jungmann — que vedavam o alistamento e o voto de qualquer pessoa encarcerada. Com a decisão, presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição de liberdade poderão votar nas eleições de outubro de 2026. A suspensão foi motivada pelo princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações no processo eleitoral em menos de um ano do pleito.
Desde a Constituição de 1988, a proibição do voto alcança apenas os condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. Presos sem condenação definitiva e menores internados sempre tiveram esse direito, embora a viabilização prática tenha começado a ser estruturada a partir de 2002. A Lei Antifacção, em vigo desde março de 2026, ampliou a proibição a todo e qualquer preso, o que levou o TSE a atuar.
Na prático, a decisão preserva, neste ano, o direito de voto de cerca de 200 mil presos provisórios, de um total de mais de 700 mil pessoas encarceradas no país. Contudo, o exercício do voto é baixo: nas eleições de 2022, apenas 12,9 mil presos provisórios e adolescentes votaram, o que corresponde a 3% desse universo. O baixo número se explica pela escassez de seções eleitorais em estabelecimentos penais e socioeducativos e pela falta de documentação completa para o alistamento entre os presos temporários.
Para participar do pleito de outubro, o preso provisório precisa ter o título eleitoral regular e ter feito o pedido de voto até maio deste ano, conforme o caledário. A OAB-SP estima que, em 2022, havia ao menos 13 mil presos aptos a votar; em 2024, esse número caiu para 6,3 mil. O CNJ contabiliza hoje pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado, entre internação e semiliberdade.
A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção tende a valer integralmente para os pleitos seguintes, caso não haja nova decisão. Já existem ações no Supremo Tribunal Federal contestando a constitucionalidade de parte da lei, cabendo à Corte manter ou anular a vedação em caráter definitivo.
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