TSE preserva mandato de deputada estadual após fraude em cota de gênero pelo partido

Por maioria, o TSE manteve o mandato de uma deputada estadual do Amapá eleita em 2022, mesmo com fraude na cota de gênero do partido. A decisão foi limitada ao caso concreto.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, em julgamento concluído na quinta-feira (5/11), preservar o mandato de uma deputada estadual eleita no Amapá em 2022, mesmo após a comprovação de que o partido dela, o Podemos, fraudou a cota de gênero nas eleições. O colegiado entendeu que a fraude foi praticada pela legenda, e não pela parlamentar, e que ela não poderia ser prejudicada.

No caso, o Podemos do Amapá registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres. Três delas, porém, seriam fictícias, usadas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero. Pela jurisprudência até então vigente no TSE, a fraude levaria à anulação dos votos de toda a chapa e à derrubada de eventuais eleitos. O relator, ministro André Mendonça, reajustou o voto após sugestões de outros ministros e passou a defender que a punição não recaísse sobre a candidata eleita regularmente e de boa-fé.

Ao apresentar a nova posição, Mendonça afirmou que as mulheres também são vítimas da fraude partidária e acabariam punidas duas vezes. “O único benefício aqui é para as mulheres. O partido não vai ter fundo partidário, fundo de financiamento de campanha, nada disso. A única extensão da convalidação é para preservar os votos das mulheres que não participaram da fraude”, disse.

A divergência foi conduzida pela ministra Estela Aranha, única mulher no colegiado. Ela advertiu que preservar mandatos obtidos em contexto de fraude comprovada poderia “premiar exatamente aqueles que burlaram a lei” e transformar o sistema de proteção em “um sistema de incentivo à fraude”. A ministra acabou derrotada.

Com a decisão, o TSE manteve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Podemos, preservando os votos de legenda e os votos destinados às mulheres que não participaram da fraude. Os votos recebidos pelas candidaturas masculinas e pelas candidatas fictícias foram convertidos em votos de legenda, sem prejuízo da cassação dos respectivos diplomas. Os quocientes eleitorais foram mantidos, preservando o mandato obtido pela eleita, e as três candidatas fictícias ficaram inelegíveis.

O entendimento, porém, foi restrito ao caso concreto. Embora os ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira tenham apresentado teses de aplicação geral, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, considerou mais prudente limitar o alcance do julgamento. A corte ainda tem outros casos em aberto sobre o tema, inclusive relacionados às eleições de 2024, além de uma consulta pública em tramitação. O desfecho, ainda que restrito, abre precedente e aponta uma virada jurisprudencial na matéria.

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