TSE altera entendimento sobre fraude à cota de gênero e preserva mandato de deputada
Por 6 a 1, TSE decidiu que candidata eleita sem envolvimento direto com fraude à cota de gênero pode manter o mandato mesmo após cassação da chapa. Entendimento vale para casos das eleições de 2022.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 5 de novembro de 2026, alterar a jurisprudência sobre a cassação de chapas por fraude à cota de gênero. Por 6 votos a 1, a Corte estabeleceu que a candidata eleita que não teve envolvimento direto com a fraude pode permanecer no cargo, ainda que a chapa seja cassada.
O novo posicionamento substitui o que era adotado desde 2016, quando o TSE considerava necessária a cassação de toda a chapa envolvida. Na avaliação do relator, ministro André Mendonça, a mulher eleita em chapa com candidaturas fictícias pode ser igualmente vítima da fraude — por isso, deve-se evitar que seja “punida uma segunda vez”.
O julgamento concluído na quinta-feira teve como pano de fundo um caso do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o Podemos nas eleições proporcionais de 2022. O partido apresentou 25 candidaturas; o TSE reconheceu que três delas, femininas, eram fictícias. Outras cinco mulheres concorreram pela legenda, e uma se elegeu deputada estadual — mandato preservado pela maioria da Corte.
A ministra Estela Aranha foi a única a divergir. Para ela, manter o mandato representaria “fechar os olhos para uma fraude comprovada” e estimularia novas burlas à cota de gênero. “Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou durante o julgamento.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado apenas aos processos relacionados às eleições de 2022. Para os pleitos a partir de 2024, ele defendeu que a análise ocorra caso a caso, com exame da extensão da fraude.
A reserva de gênero está prevista na Lei das Eleições: ao menos 30% das candidaturas de cada partido para cargos legislativos devem ser femininas. No monitoramento do cumprimento da regra, a Justiça Eleitoral observa sinais como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos e gastos de campanha, falta de prestação de contas e pouco empenho da candidata na disputa.
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